Como a decisão tem caráter terminativo, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados, sem a necessidade de ser apreciado pelo plenário do Senado – a não ser que algum senador apresente recurso, em um prazo de cinco dias, pedindo que a matéria seja encaminhada ao plenário da Casa.
No mesmo dia em que os integrantes da CCJ do Senado deram a admissibilidade ao projeto, no último dia 2, o Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento que irá definir se empresas podem fazer doações em processos eleitorais.
Na ocasião, a maioria dos ministros se posicionou contra as doações da iniciativa privada a partidos políticos e campanhas eleitorais. A decisão final, no entanto, foi adiada porque o ministro Gilmar Mendes pediu vista (mais tempo para analisar o tema).
O texto avalizado pela CCJ do Senado propõe alteração no inciso VII, do artigo 24, da lei n° 9504/97. O norma em vigor proíbe a doação de pessoas jurídicas sem fins lucrativos que receba recursos do exterior. No entanto, a proposta discutida atualmente pelos congressistas pretende impedir que empresas de qualquer natureza e finalidade financiem campanhas eleitorais.
Outra alteração proposta pelo projeto de lei prevê a revogação do artigo 81 da mesma lei, que permite doações aos comitês financeiros dos partidos ou coligações, com contribuição limitada a 2% do faturamento bruto das empresas doadoras no ano anterior à eleição.
Para o relator da proposta, senador Roberto Requião (PMDB-PR), o custo das eleições faz com que candidatos e partidos procurem financiadores privados para as campanhas, o que, segundo ele, provoca “a proliferação de casos de corrupção e de abuso do poder econômico”.