O empresário José Gomes de Oliveira, responsável pelo jornal eletrônico Folha Rondoniense, foi condenado pela Justiça Eleitoral a pagar multa de R$ 5 mil pela prática de propaganda eleitoral negativa e falsa contra o candidato Confúcio Moura.
O empresário utilizou-se do seu jornal eletrônico para inverdades contra o candid
ato à reeleição Confúcio Moura, conforme sentença do Juiz Guilherme Baldan. Na sentença o juiz alertou ao empresário para que não persista na pratica de atos semelhantes, sob pena de suspensão do site, na forma legal.
A publicação, com o título “Confúcio Moura usa maquete de escola inacabada para divulgar sua administração” foi considerada falsa pela Justiça Eleitoral. A publicação foi postada no site da Folha Rondoniense, no dia 8 de setembro, como forma de induzir o leitor ao erro.
Originalmente, a foto foi publicada na página do candidato, na rede social Facebook, para registrar momentos antes e depois das obras na Escola Murilo Braga. Na matéria publicada pelo site foi utilizada apenas a imagem da maquete, quando fotografias das obras, em fase de acabamento, foi ignorada.
Na sentença, o juiz Baldan destacou que o artigo 5º da Constituição Federal e a Resolução 23.404/2010, do Tribunal Superior Eleitoral – TSE asseguram o direito à livre manifestação do pensamento e à imprensa, mas também, impõe limites a essa liberdade.
“Observo que as informações publicadas ultrapassaram o exercício democrático e irrestrito da liberdade de manifestação do pensamento”, escreveu ainda o magistrado na sentença.
A assessoria jurídica da Coligação Rondônia no Rumo Certo, que apoia o governador Confúcio Moura à reeleição, representou contra o site e obteve sentença favorável, assinada pelo juiz eleitoral Guilherme Ribeiro Baldan, que também determinou a retirada imediata do texto do jornal eletrônico, além de pagamento de multa de R$ 5 mil.
Para o magistrado, a matéria publicada no site, pretendeu influenciar os eleitores, levados a acreditar que a notícia era verídica. Entretanto, a coligação Rondônia no Caminho Certo, anexou à representação provas de que as fotografias refletiam a verdade, pois as obras estavam em fase de conclusão.
ASSESSORIA - CONFÚCIO 15