Depois da decisão tomada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo na segunda-feira (19), o advogado da família de João Paulo afirmou ao iG que um recurso será enviado para Brasília pedindo o afastamento da culpa do cantor na própria morte, além do pagamento da indenização à família em seu valor total, que deveria chegar a R$ 700 milhões.
“O valor de 300 mil reais é o que foi decidido em 1997. Considerando que João Paulo ganhava cerca de R$ 500 mil por mês, além do que deveria ter sido pago e as correções monetárias, esse valor deveria chegar a quase R$ 700 milhões.”
Segundo Edilberto Acácio da Silva, em 1997 foi feito um laudo do acidente que não considerou a parte de João Paulo e sua família, que “chorava a morte do cantor enquanto o criminalista estava sendo influenciado pela BMW."
Procurada pela reportagem, a BMW informou apenas que a decião "não é final". "O processo judicial ainda está em andamento e, como princípio, o BMW Group não compartilha detalhes sobre processos judiciais em curso."
Problemas com o pneu do carro
Em sua explicação sobre o caso, o advogado garantiu que perderam o primeiro processo porque o juiz se baseou apenas no laudo do Instituto de Criminalística de São Paulo e considerou João Paulo culpado por estar correndo e sem cinto, sem levar em consideração problemas com o pneu.
Na época, a BMW disse desconhecer qual era o pneu usado em seus carros, para depois reconhecer que eram Firestone, marca envolvida em 62 acidentes fatais nos Estados Unidos na mesma época.
Ao recorrer e solicitar um novo laudo, a família de João Paulo ganhou um segundo processo, que também foi recorrido pela BMW e julgado na segunda-feira.
Família se recusa a fechar o caso
Com a decisão de manter a indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil - dividos entre esposa e filha do cantor, R$ 100 mil para cada - o advogado irá entrar com um recurso extraordinário a órgãos federais para reavaliação do caso.
Para ele, o caso ainda não foi fechado - e absolvido João Paulo da culpa por sua própria morte - porque desembargadores que o julgaram se basearam no primeiro laudo, feito em 1997, e não no mais recente.
Segundo o novo laudo do acidente, os pneus deveriam - caso estivessem em perfeitas condições - permitir que o carro chegasse a 240km/h sem problemas. Além disso, garante que João Paulo invadiu o canteiro central da Rodovia dos Bandeirantes por causa de um estouro do pneu, que não poderia ter sido causado pela falta do uso do cinto de segurança.
O fato de a decisão sobre a culpa não ser unânime também fortalece a crença de que a última decisão tomada pelo TJ será revertida.
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