A juíza Valdirene Alves da Fonseca Clementele, da 9ª Zona Eleitoral de Pimenta Bueno, declarou nesta segunda-feira (19) a inelegibilidade (por 8 anos subsequentes às Eleições de 2016) do deputado estadual Claiton Roque (PSB) e de sua esposa Juliana Araújo Vicente Roque (PSB) –prefeita do município de Pimenta Bueno, juntamente com o vice Luiz Henrique Sanches Lima (PSB).
Na decisão, a juíza julgou procedente pedido formulado na Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pelo Ministério Público Eleitoral, em face dos requeridos supracitados e mais três pessoas, e ainda determinou a cassação dos diplomas de Juliana Araújo Vicente Roque e de Luiz Henrique Sanches Lima, referentes às Eleições de 2016, quando foram eleitos para o Executivo Municipal.
Conforme constam nos autos do Processo Nº 0000419-16.2016.6.22.0009, os crimes apontados na denúncia envolvem contratação irregular de “formiguinhas” para trabalharem nas eleições de 2016, recursos utilizados na campanha não declarados, além de burla ao limite de gastos eleitorais, com potencialidade de gerar desequilíbrio desleal entre os candidatos.
“Alega o Parquet que houve abuso do poder econômico, exteriorizado mediante a realização de despesas de campanha eleitoral contabilizadas fraudulentamente com vistas a fraudar o sistema eleitoral em favor dos candidatos a Prefeita e Vice, com participação dos demais representados”, consta em despacho da juíza eleitoral Valdirene Alves da Fonseca Clementele, referente ao mesmo processo [Protocolo: 31013/2016].
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PROCESSO: Nº 0000419-16.2016.6.22.0009
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL
9ª ZONA ELEITORAL
PIMENTA BUENO – RO
PROTOCOLO: 310132016
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na Ação de Investigação Judicial Eleitoral para declarar a inelegibilidade dos requeridos Juliana Araújo Vicente Roque, Luiz Henrique Sanches Lima, Cleiton Roque, Raquel Cristina Rodrigues, Hermam Helmann de Oliveira Martins e Rosimeire Aparecida Roque, por 8 anos subsequentes às Eleições de 2016, bem como cassar o diploma referente às Eleições/2016 dos requeridos Juliana Araújo Vicente Roque e Luiz Henrique Sanches Lima,
Havendo recurso, intime-se a parte contrária para as contrarrazões.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Pimenta Bueno, 19 de fevereiro de 2018.
VALDIRENE ALVES DA FONSECA CLEMENTELE
Juíza Eleitoral
Fonte: TVdotrabalhador.com